Descrição
ACRESCENTA ART. 6º-A À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 2003, PARA ESTABELECER CRITÉRIOS PARA O CÁLCULO E A CORREÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DAQUELA EMENDA CONSTITUCIONAL.
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